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BPC para mais de um filho com autismo: É possível receber o benefício duplicado?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante amparo social para famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que têm filhos com deficiência, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis é: se eu tiver dois (ou mais) filhos com autismo, posso receber o BPC para cada um deles? Este artigo vai responder essa pergunta com base na legislação vigente, jurisprudências, normas do INSS e orientações práticas para solicitação do benefício.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), garante o pagamento de um salário mínimo mensal para:

  • Pessoas com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se manter, nem de serem mantidas por sua família.

O autismo é reconhecido como uma deficiência para fins legais, conforme a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012). Por isso, pessoas com TEA, independentemente do grau, podem ter direito ao BPC, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Requisitos para concessão do BPC para autistas

Para que uma pessoa com autismo tenha direito ao BPC, é necessário:

  1. Comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e da avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS;
  2. Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único);
  3. A família deve ter renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo (embora esse critério possa ser relativizado pela Justiça em alguns casos);
  4. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil.

O BPC pode ser concedido para mais de um membro da mesma família?

Sim! A legislação não impede que mais de um membro da mesma família receba o BPC, desde que cada um atenda aos requisitos de forma individual.

Portanto, se você tem dois ou mais filhos com autismo, e ambos:

  • têm laudo comprobatório da condição de deficiência;
  • vivem em situação de vulnerabilidade econômica;
  • estão devidamente inscritos no CadÚnico;

então, sim, você pode solicitar e receber o BPC para cada um deles.

Jurisprudência que reforça esse direito

O entendimento do Judiciário e do INSS é pacífico: é legalmente possível o recebimento de mais de um BPC por família, desde que não haja impedimento com relação à renda per capita.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, inclusive, que:

“A existência de outro beneficiário do BPC na família não impede a concessão de novo benefício, desde que respeitados os requisitos legais e a renda per capita.” (RE 580.963/PR)

Como calcular a renda per capita com dois filhos que recebem BPC?

Essa é uma dúvida fundamental. O Decreto 6.214/2007, com alterações recentes, determina que o valor do BPC já recebido por um membro da família não deve ser considerado no cálculo da renda familiar per capita.

Ou seja:

  • Se um filho já recebe o BPC;
  • E você vai solicitar o BPC para o segundo filho com TEA;
  • O valor do primeiro BPC não entra na conta da renda familiar para fins de concessão do segundo.

Exemplo prático:

Família com:

  • Pai: R$ 1.200,00 de renda
  • Mãe: desempregada
  • Filho 1 com autismo: já recebe BPC
  • Filho 2 com autismo: em processo de solicitação

Total da renda considerada = R$ 1.200,00 (o BPC do filho 1 não entra)

Número de membros da família = 4

Renda per capita = R$ 1.200,00 / 4 = R$ 300,00

Se a renda per capita estiver dentro dos limites legais (atualmente R$ 353,00 em 2025), o segundo filho pode receber o BPC.

Passo a passo para solicitar o BPC para mais de um filho com autismo

1. Atualize o CadÚnico

  • Faça o registro ou atualização do Cadastro Único no CRAS mais próximo.
  • Certifique-se de que os dados dos dois filhos estejam corretamente registrados como pessoas com deficiência.

2. Reúna a documentação

  • Laudos médicos atualizados dos dois filhos
  • Documentos pessoais dos pais e das crianças (RG, CPF, certidão de nascimento)
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda

3. Solicite o BPC no Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS
  • Escolha “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
  • Preencha os dados de cada filho individualmente
  • Anexe a documentação
  • Acompanhe o processo pelo aplicativo

4. Agende a perícia médica e a avaliação social

Cada filho passará por uma perícia médica e avaliação biopsicossocial independente. Leve os laudos, relatórios e, se possível, relatórios de escolas, terapeutas, psicólogos e profissionais que acompanham cada criança.

Dicas para aumentar as chances de aprovação

  • Seja objetivo e detalhado nos laudos e nos formulários.
  • Informe corretamente as condições de saúde, limitações e tratamentos.
  • Leve relatórios de escolas e terapias para reforçar a necessidade de apoio.
  • Registre despesas médicas e terapêuticas (medicamentos, fono, psicólogo, terapeuta ocupacional, etc).
  • Mantenha o CadÚnico sempre atualizado.

O que fazer se o segundo BPC for negado?

Se a solicitação for negada, é possível:

  1. Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS.
  2. Caso o recurso seja indeferido, você pode:
    • Procurar um advogado especializado ou a Defensoria Pública;
    • Ingressar com uma ação judicial pedindo a concessão do BPC.

Muitas vezes, o judiciário concede o benefício mesmo que o INSS tenha negado por formalidades ou interpretações equivocadas.

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Conclusão

É plenamente possível receber o BPC para dois ou mais filhos com autismo, desde que cada um preencha os requisitos legalmente exigidos. A legislação é clara nesse sentido e as decisões judiciais confirmam esse direito.

Se você tem dois filhos diagnosticados com TEA, não deixe de buscar esse apoio garantido por lei. O BPC é uma ferramenta fundamental para garantir dignidade, cuidado e acesso ao tratamento adequado.

Se ainda estiver com dúvidas ou já teve um pedido negado, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

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Dr. Renan Pereira Braga
Dr. Renan Pereira Braga

Advogado – Formado pela PUCPR e Especialista em Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná – Fundador e CEO do Pereira Braga Advogados – Com atuação em todos os Estados do Brasil.

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