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Pensão por Morte para Filhos, Cônjuge ou Companheiro – Quem tem direito e como conseguir

Se você chegou até nós pode ser que tenha perdido um ente querido, se for o caso, desejamos de antemão nossos mais sinceros sentimentos!

Hoje iremos falar sobre a Pensão por Morte, um dos suportes para atravessar o período de luto pela perda de um familiar, lhe apresentando informações práticas para te ajudar neste momento delicado.

A Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente da pessoa falecida, para que a família não fique financeiramente desamparada após o falecimento, em razão da ausência da renda que o trabalhador ou o aposentado possuía.

Toda pessoa falecida deixa a Pensão por Morte aos dependentes?

Vamos lá, para poder receber a Pensão por Morte, é necessário que a pessoa falecida tivesse vínculo ativo com o INSS, ou seja, fosse aposentada, trabalhadora de carteira assinada, ou que estivesse pagando o INSS.

Caso a pessoa falecida tivesse saído do emprego recentemente, algumas regras permitem que seu vínculo com o INSS permaneça ativo mesmo após a saída do emprego ou após parar de recolher, a depender do caso. 

Por exemplo; Um trabalhador que se desligou da empresa após anos de carteira registrada, e alguns meses depois, estando desempregado, vem a falecer, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte, pois como trabalhou de carteira assinada seu vínculo com o INSS permanecerá ativo por no mínimo mais doze meses, mesmo desempregado.

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Quem pode solicitar?

– Cônjuge ou Companheiro

– Filhos menores de 21 anos

– Pais

– Irmãos menores de 21 anos ou qualquer idade caso seja pessoa com deficiência.

Aqui é importante reforçar que caso a pessoa que solicita a Pensão por Morte seja apenas companheiro, ou seja, conviva em união estável sem que fossem efetivamente casados, haverá a necessidade de comprovação detalhada a respeito da convivência em conjunto, pois é aqui onde as negativas do benefício mais ocorrem.

Essa comprovação é feita através de documentos que atestem que moravam juntos, por exemplo, correspondências de ambos para o mesmo endereço, conta de luz no nome de um e de água no nome do outro, fotos juntos em redes sociais, recibos constando o endereço…

Mesmo no caso de a pessoa falecida ser efetivamente casada, ainda assim haverá necessidade de comprovação da convivência.

Quais os documentos necessários?

– RG e CPF do falecido e dos dependentes.

– Certidão de Óbito.

– Documentos que comprovem a condição de dependente (Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, comprovação de união estável, conforme tópico anterior).

É importante eu chamar atenção para o fato de que no curso do processo da Pensão por Morte o INSS fará solicitações de novos documentos e esclarecimentos com o objetivo de comprovar todos os requisitos, é imprescindível cumprir essas exigências e apresentar os documentos, sob pena de ter o benefício negado.

Conclusão

Embora sua comprovação seja um pouco trabalhosa, a Pensão por Morte é, sem dúvidas, um dos benefícios mais importantes do INSS, sua finalidade é manter o sustento dos dependentes com dignidade apesar da delicadeza do momento da perda do ente querido.

Nós do Pereira Braga Advogados somos especialistas neste tipo de demanda e ajudamos diariamente famílias de todos os estados do Brasil, caso tenha ficado com alguma dúvida, ou precisar de ajuda para solicitar e comprovar todos os requisitos da pensão, entre em contato conosco, você não está sozinho(a)!

Espero que este conteúdo tenha contribuído na sua vida!

Para mais dicas siga nosso Instagram: @pereirabragaadvogados

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Dr. Renan Pereira Braga
Dr. Renan Pereira Braga

Advogado – Formado pela PUCPR e Especialista em Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná – Fundador e CEO do Pereira Braga Advogados – Com atuação em todos os Estados do Brasil.